Imagem de Mohamed Hassan O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional.
O que vale para essa conta são os dias corridos. Se o colaborador trabalhou do dia 1 ao dia 15, por exemplo, ele tem direito a 15 dias de salário, mesmo que no meio existam os finais de semana.
Portanto, para saber o valor exato do salário por dias trabalhados, é aplicar seguinte fórmula:
ST = SM / DM x DT
Sendo assim:
Para saber quanto esse funcionário ganha por dia, você pode usar o mês comercial, que é de 30 dias, então, pegue o salário total e divida por esse número. Para saber a hora trabalhada, divida o valor do salário total por 220.
Os valores referentes aos descontos de salário dependem do valor que o trabalhador recebe. Dos tipos de descontos existentes, os principais são a contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Abaixo tabela do INSS atualizada em 05/2023:
| Salário (R$) | Alíquotas (%) | Dedução (R$) |
| Até 1.320,00 | 7,5% | 0 |
| De 1.320,01 até 2.571,29 | 9,0% | 19,8 |
| De 2.571,30 até 3.856,94 | 12,0% | 96,94 |
| De 3.856,95 até 7.507,49 | 14,0% | 174,08 |
| Desconto máximo ao empregado | 876,97 | |
| Teto para contribuinte individual 11% | 825,82 | |
As categorias: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas em relação ao contribuinte individual e facultativo.
Essa alíquota é progressiva, dessa forma, cada parte do salário tem o desconto correspondente à faixa salarial. De forma prática, alguém que ganha R$1.600,00, vai incidir 7,5% sobre 1.320,00 e para o valor restante, a alíquota de 9,00%.
Tabela do Imposto de Renda
Com relação a tabela do imposto de renda, a última atualização é 2023:
Abaixo tabela do IRRF atualizada em 05/2023:
| Salário (R$) | Alíquotas (%) | Dedução (R$) |
| Até 2.112,00 | Isento | 0 |
| De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5% | 158,4 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 370,4 |
| 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 651,73 |
| A partir de 4.664,68 | 27,5% | 884,96 |
Qual o salário líquido?
Chamamos de salário líquido, o valor que o trabalhador realmente vai receber no dia do seu pagamento. Dele, já foram subtraídos todos os descontos.
São descontados, obrigatoriamente, a contribuição do INSS e o Imposto de Renda, mas, ainda pode haver a subtração de benefícios, como valor referente a vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, etc.
Tais valores são combinados no momento em que se firma o contrato de trabalho.
O salário líquido é utilizado como base para o nível de endividamento que o trabalhador pode assumir, em casos de financiamentos e empréstimos pessoais.
Como calcular o salário proporcional?
Como já falamos acima, para realizar o cálculo do salário proporcional, basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo pelo número de dias do mês.
Em geral, utiliza-se como base o mês comercial, que é de 30 dias.
ST = SM / 30 x DT
Sendo assim:
Para cálculos em meses específicos, como o de admissão ou demissão, deve ser utilizado o número de dias referentes àquele mês.
ST = SM / DM x DT
Como fazer cálculo de salário líquido?
Para calcular o valor referente ao salário líquido, devem ser considerados os descontos do INSS, IR e os benefícios concedidos pela empresa, desta forma, os valores deverão ser debitados do montante que é recebido junto às horas trabalhadas.
Caso o trabalhador tenha feito hora-extra em dias da semana, então é somado o acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho, mas, se as horas extras forem feitas nos finais de semana, o acréscimo aumenta para 100%.
Então, basta aplicar a fórmula:
Salário Líquido = SM + HE – INSS – IR – DVT – DVR
Sendo assim:
Direitos de uma pessoa demitida!
O funcionário tem direito de receber férias vencidas, caso existam, férias e proporcional do 13º, além do salário referente aos dias trabalhados.
Caso a demissão seja por justa causa, também será paga uma multa no valor de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), depositado pelo empregador durante o período em que esse trabalhador atuou junto a empresa.
O trabalhador também pode optar pelo saque do FGTS, desde que não tenha feito o saque-aniversário.
Nos casos de demissão, os trabalhadores têm direito ao Aviso Prévio, período de 30 dias em que ele está ciente de que será dispensado do trabalho, mas, a empresa pode definir se esse colaborador trabalhará ou não. No segundo caso, ele é indenizado e são pagos o mês de salário e proporcionais.
Fonte: Alex Burim
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